Negativação indevida
Atribuir à alguém, um débito que não lhe pertence, incluindo seu nome, injustamente, no rol dos devedores e maus pagadores, é hipótese pacificada de cabimento do pedido de danos morais.
Como é sabido, danos morais são aqueles experimentados por alguém, seja pessoa física ou jurídica, em sua esfera social (reputação, conceito, consideração, identificação), por forças de ações ou omissões injustas de outrem, tais como agressões infamantes ou discriminações atentatórias; divulgação indevida de fatos sigilosos, COBRANÇA IMPRÓPRIA DE DÍVIDA, INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, etc.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a indenização por dano moral tem o objetivo de compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular este e a sociedade a cometerem atos dessa natureza.
Assim, a simples negativação indevida do nome de um consumidor, nos serviços de restrição de crédito, já enseja o dano moral indenizável.
Desta forma o consumidor que tiver seu nome injustamente negativado, deverá mover ação contra a empresa negligente, para que esta seja compelida a retirar a restrição indevida, além de pagar uma justa indenização, como forma de compensar a situação vexatória e humilhante causada ao consumidor.